A governança de uma sociedade é norteada por seu estatuto ou contrato social, que estabelecem claramente os direitos e deveres dos sócios. Pedro Machado, sócio do Coimbra, Chaves & Batista Advogados, destaca que uma falta grave ocorre quando há desrespeito aos deveres para com os outros sócios ou com a própria sociedade, cujo conceito é bem delimitado pela doutrina e jurisprudência.
Esse tipo de descumprimento foi objeto de análise pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 2.142.834/SP. No caso, um dos sócios antecipou a distribuição de lucros a si mesmo, por mera liberalidade, sem a devida deliberação em reunião de sócios e em desacordo com o contrato social, que exigia aprovação por, no mÃnimo, 90% do capital social votante.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, entendeu que o ato do sócio configurou falta grave, justificando sua exclusão da sociedade nos termos do artigo 1.030 do Código Civil.
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O Coimbra, Chaves & Batista Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais ou assessoria no que for necessário.