A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ definiu procedimento especializado para inventário de bens virtuais e decidiu que o acesso à herança digital – como arquivos e redes sociais do falecido – deve ser realizado por um inventariante especializado, inaugurando precedente no Direito brasileiro sobre sucessão de bens virtuais. A decisão, proferida no REsp 2.124.424, estabelece que apenas profissional capacitado e sujeito a dever de sigilo poderá acessar computadores ou arquivos digitais de herdeiros falecidos, garantindo a proteção de informações pessoais e a correta identificação de bens com valor patrimonial.
O caso envolveu o inventário de herdeira falecida em acidente aéreo, quando sua mãe responsável pelo inventário requereu autorização judicial para acessar o conteúdo do computador da filha. O objetivo era identificar ativos digitais, como obras literárias, direitos autorais ou arquivos com valor econômico, bem como registros afetivos, como fotografias e documentos pessoais.
Por maioria, a turma acompanhou o voto da ministra Nancy Andrighi, que determinou o retorno dos autos ao 1º grau para instauração de incidente judicial destinado à identificação e classificação dos arquivos digitais. O inventariante digital deverá elaborar listagem detalhada do conteúdo, cabendo ao juiz decidir quais bens são transmissíveis e quais permanecem protegidos pelo direito à intimidade.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva divergiu parcialmente, defendendo que atos de acesso aos bens digitais podem ser realizados diretamente no juízo do inventário, cabendo incidente processual apenas se necessário para avaliação de conteúdo, sem criar obrigatoriedade de inventariante digital.
Para nosso sócio Rafael Zimmer, “a decisão representa um marco na regulação da herança digital no Brasil, ao conciliar proteção da intimidade com a segurança jurídica na transmissão de patrimônio digital”.
Clique aqui para acessar o Acórdão do REsp nº 2.124.424 na íntegra.
O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais ou assessoria no que for necessário.

