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Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cotas de fundos herdadas a valor histórico não configuram fato gerador de IRPF. No julgamento do REsp 1.736.600/RS, o colegiado concluiu pela inexigibilidade do imposto de renda na transferência de cotas de fundos de investimento aos herdeiros quando utilizada a mesma base de cálculo declarada na última declaração de ajuste anual do falecido, reformando entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

No caso, a Fazenda Nacional sustentava que a substituição do titular das cotas em razão da sucessão causa mortis geraria disponibilidade econômica ou jurídica suficiente para atrair a incidência do imposto de renda. Defendia, ainda, que a mera transmissão equivaleria a ato de alienação, o que autorizaria a aplicação do artigo 65, §2º, da Lei nº 8.981/1995 e permitiria a tributação como se houvesse resgate das aplicações.

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, esclareceu que o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) somente incide quando há ganho de capital ou efetivo acréscimo patrimonial, o que não se verifica na simples transferência sucessória realizada com base no valor histórico declarado pelo falecido. Nessa hipótese, eventual ganho tributável apenas se configura se o bem ou direito for transferido a valor de mercado superior ao constante da última declaração do autor da herança, nos termos do artigo 23, §1º, da Lei nº 9.532/1997.

A ministra também destacou que o artigo 65, §2º, da Lei nº 8.981/1995 aplica-se especificamente às aplicações financeiras de renda fixa, não alcançando, portanto, cotas de fundos de investimento como as discutidas no processo. Ressaltou, ainda, que a alienação é ato voluntário apto a gerar tributação, o que não se confunde com a transmissão causa mortis, que decorre da lei e independe de manifestação de vontade do contribuinte.

Segundo a advogada Marisa Goulart, o julgamento contribui para maior segurança no planejamento sucessório, ao garantir que a transmissão patrimonial siga o regime próprio da sucessão.

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