A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Fazenda Pública possui legitimidade para requerer a falência de empresas quando frustradas as tentativas de satisfação do crédito na execução fiscal. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Especial 2.196.073/SE, que representou a superação de orientação anteriormente consolidada na Corte.
No caso concreto, a União buscava a satisfação de crédito superior a R$ 12 milhões em execução fiscal proposta contra a empresa Casa das Carnes Comércio Importação Ltda. Após sucessivas diligências infrutíferas para localização de bens penhoráveis, o ente público formulou pedido de falência como medida para viabilizar a recuperação do crédito. O pedido, contudo, foi extinto sem resolução de mérito pelas instâncias ordinárias sob o fundamento de que a Fazenda Pública não teria legitimidade para utilizar a via falimentar.
Ao analisar o recurso, o STJ entendeu que, diante da execução fiscal frustrada, o pedido de falência pode se mostrar instrumento legítimo e útil à satisfação do crédito público. Em seu voto, a Ministra Nancy Andrighi destacou que seria incoerente permitir que a Fazenda habilite créditos em falências já instauradas e, ao mesmo tempo, impedir que ela própria promova o processo falimentar quando demonstrada a insolvência do devedor.
Segundo o tribunal, a utilização da via falimentar pela Fazenda Pública possui caráter subsidiário e excepcional, devendo ocorrer apenas após o esgotamento das medidas de cobrança na execução fiscal. A decisão, contudo, inaugura um novo cenário jurídico ao admitir que o Estado, em determinadas circunstâncias, possa provocar a falência de empresas devedoras de tributos.
De acordo com Juliana Farah, sócia do CCBA, “A decisão do STJ representa uma mudança relevante ao admitir o pedido de falência pela Fazenda Pública quando frustrada a execução fiscal.”
Segundo ela, embora condicionada ao esgotamento prévio das medidas de cobrança, a medida amplia os instrumentos de recuperação do crédito tributário e pode impactar a avaliação de risco de empresas com passivos fiscais relevantes.
O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.
