A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no dia 05/12, por sete votos a cinco, que o rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil tem taxatividade mitigada. Dessa forma, foi reconhecida a admissibilidade da interposição de agravo de instrumento em outras situações além das expressamente previstas na Lei.
A Ministra Nancy Andrighi, Relatora do caso, entendeu que caberia agravo de instrumento quando há urgência decorrente da inutilidade do futuro julgamento da questão no recurso de apelação.
A divergência foi inaugurada pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que votou pela taxatividade do rol do artigo 1.015 do CPC, por entender que a restrição das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento foi opção do legislador.
Em termos práticos, a decisão permite que questões urgentes sejam levadas à apreciação dos tribunais de segunda instância de forma mais rápida nos casos em que o decurso do tempo até a apelação possa comprometer a utilidade do resultado.
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