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Conforme noticiado, tinham sido incluídos na pauta de julgamento do STJ da data de ontem (10/03) processos importantes para os contribuintes federais, paralisados por pedidos de vista da Ministra Regina Helena Costa. Entre eles estavam o EREsp 1.768.224/RS e o EAREsp 1.109.354/SP, em que se discute o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins no Regime Monofásico. Neste caso, o voto do Ministro Relator, Gurgel de Faria, foi desfavorável aos contribuintes, tendo dele divergido, antes do pedido de vista, o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O julgamento foi novamente adiado por indicação da Ministra Regina Helena Costa.

A sócia Marina Marinho destaca que nas últimas semanas foram julgados pela Primeira Turma seis recursos que discutiam o creditamento de PIS/Cofins no regime monofásico, ocasião em que apenas o Min. Gurgel de Faria votou de forma desfavorável aos contribuintes. De acordo com a nossa sócia, “o julgamento recente da Turma nos leva a crer que o pedido de vista da Min. Regina Helena Costa não irá alterar o seu posicionamento atual, no sentido da possibilidade de manutenção dos créditos”.