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No dia 30/06, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou sua Pauta de Julgamentos para o segundo semestre deste ano. Dentre os processos pautados há temas relevantes em matéria tributária. Veja a seguir os principais julgamentos de cada mês.

Agosto

Para a sessão do dia 05, está previsto o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.063.187 (Tema 962 RG), no qual se questiona a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito tributário.

Setembro

Está marcado para o dia 08 de setembro o julgamento por videoconferência de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam taxas de exploração de minérios nos Estados de Minas Gerais (ADI nº 4.785) e do Amapá (ADI nº 4.787).

Na sessão de julgamento do dia 09, estarão em pauta temas relativos às contribuições previdenciárias. No bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.397, discute-se a constitucionalidade de dispositivo do Decreto nº 6.957/2009, que majorou as alíquotas aplicáveis à contribuição SAT/RAT – destinada ao custeio de benefícios previdenciários em decorrência de acidentes de trabalho. Já no Recurso Extraordinário nº 677.725 (Tema 554 RG), discute-se a constitucionalidade da exigência da contribuição ao SAT/RAT com a modulação da alíquota promovida pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP). A aplicação do FAP possibilita a modulação da alíquota do RAT em razão dos índices de acidentes de trabalho da empresa em relação a outras empresas atuantes no mesmo setor e, assim, consiste em um incentivo à proteção da segurança do trabalhador.

Outubro

Para a sessão por videoconferência do dia 06 de outubro estão pautados processos atinentes a contribuições incidentes sobre produtores rurais e empresas agroindustriais. No Recurso Extraordinário nº 816.830 (Tema 801 RG) é questionada a constitucionalidade da contribuição ao SENAR, incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.540/1992, com as alterações posteriores do art. 6º da Lei nº 9.528/1997 e do art. 3º da Lei nº 10.256/2001. No Recurso Extraordinário nº 611.601 (Tema 281 RG), discute-se a constitucionalidade da contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias sobre a receita bruta, prevista na Lei nº 10.256/2001. Já na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.395 questiona-se a exigência da contribuição ao Funrural em relação ao empregador rural pessoa física sobre a receita bruta.

Para a sessão de 07 de outubro, está previsto o julgamento do Recurso Extraordinário nº 605.506 (Tema 303 RG), no qual se debate a inclusão do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) na base de cálculo das Contribuições ao PIS e à Cofins devidas por montadoras de veículos em regime de substituição tributária.

Novembro

Em 17 de novembro, está previsto o julgamento do Recurso Extraordinário nº 835.818 (Tema 843 RG), no qual se discute a possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Para a sessão do dia 18, estão previstos dois processos em que se discute a possibilidade de multa isolada em razão de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905 e Recurso Extraordinário nº 796.939Tema 736 RG).

Dezembro

Na sessão de julgamento do dia 01, está marcado o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6.040 e nº 6.055, em que se questiona a constitucionalidade parcial do artigo 22, caput e parágrafos, da Lei de criação do Reintegra (Lei nº 13.043/2014) e a possibilidade de redução discricionária dos percentuais de apuração dos créditos garantidos pelo programa, fixados pelos Decretos nºs 8.415/2015, 8.543/2015, 9.148/2017 e 9.393/2018.

Em 09 de dezembro, está prevista a inclusão do Recurso Extraordinário nº 599.658 (Tema 630 RG), no qual se discute a incidência da contribuição para o PIS sobre as receitas decorrentes da locação de bens imóveis, inclusive no que se refere às empresas que alugam imóveis esporádica ou eventualmente. Embora trate especificamente sobre a contribuição para o PIS, é possível que o entendimento adotado seja estendido à contribuição para a Cofins.

Para a sessão por videoconferência de 15 de dezembro, estão pautados processos acerca dos limites da coisa julgada em matéria tributária em relação de trato continuado, tendo em vista a superveniência de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade (Recurso Extraordinário nº 955.227Tema 885 RG); e os limites da coisa julgada em matéria tributária diante de julgamento, em controle concentrado pelo STF, que declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional na via do controle incidental (Recurso Extraordinário nº 949.297Tema 881 RG).

Marina Marinho, sócia do CCA, destaca a importância desses julgamentos para a sedimentação da jurisprudência nos Tribunais Superiores e nos Tribunais Regionais Federais de todo o país. Destaca, ainda, os processos envolvendo PIS/Cofins. “Dando seguimento ao bloco de julgamentos que trata da base de cálculo de PIS/Cofins, podemos destacar a retomada do Tema 843, em que houve pedido de destaque do Ministro Gilmar Mendes após a formação de maioria para considerar que os créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo das contribuições e o julgamento do Tema 303, em que será discutida a inclusão do IPI substituído pelas montadoras na base de cálculo do PIS/Cofins. Sobre o primeiro caso, para o qual há jurisprudência favorável no Superior Tribunal de Justiça, cabe ainda lembrar que possivelmente haverá nova composição no Tribunal, o que pode alterar a maioria formada de 6 votos favoráveis aos contribuintes (contra 5 desfavoráveis), já que um deles era de autoria do Min. Marco Aurélio.”