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Tese firmada em Repercussão Geral acerca da incidência de ISS sobre atividades de operadoras de planos privados de assistência à saúde foi revisada para excluir os seguros-saúde.

Decisão do Plenário do STF, de 28/02, esclareceu que os seguros-saúde não estão incluídos na tese de Repercussão Geral, firmada em 2016, de que as operadoras de planos privados de assistência à saúde realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. A decisão foi tomada em análise de Embargos de Declaração apresentados no RE 651.703.

Por maioria, os ministros do STF entenderam que a controvérsia analisada em 2016 não envolvia o caso específico dos seguros-saúde, de forma que não foram consideradas as peculiaridades desse tipo de atividade no debate que resultou na aprovação da tese.

Os ministros reconheceram também que a determinação de incidência de ISS nesse caso poderia gerar dupla tributação, em virtude da cobrança de IOF sobre este tipo de atividade.

Contudo, o pedido de modulação dos efeitos da decisão foi negado. O argumento dos contribuintes, que pretendiam evitar cobranças retroativas sobre as atividades de operadoras de planos privados de assistência à saúde, foi de que houve mudança no conceito de prestação de serviços adotado pelo Supremo. Os ministros não acataram esta alegação e deixaram de fixar um marco temporal para aplicação da tese.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.

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