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Em nossa nova série de vídeos, nossos sócios abordam a PLR – Participação nos Lucros ou Resultados. Dando sequência à nossa série de vídeos sobre a PLR e a tributação previdenciária, Alice Jorge aborda a periodicidade de pagamento da PLR.

A Lei 10.101/2000 proíbe o pagamento de PLR em mais de 2 vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 trimestre civil. A inobservância dessa periodicidade invalida o pagamento da verba como PLR sujeitando-a à incidência das contribuições previdenciárias.

Trata-se de um requisito objetivo que não deveria ensejar maiores discussões ou controvérsias, certo? Ledo engano.

Há situações nas quais, apesar de o plano de PLR ou PPR prever periodicidade compatível com o texto legal, circunstâncias ocorridas no curso do ano tornam necessários pagamentos complementares, que podem eventualmente ensejar o desrespeito a esta periodicidade.


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