Em nossa nova série de vÃdeos, nossos sócios abordam a PLR – Participação nos Lucros ou Resultados. No último vÃdeo da nossa série sobre a PLR e a tributação previdenciária, Paulo Coimbra compartilha suas considerações acerca do pagamento de PLR ou PPR em favor de diretor não empregado.
O CARF tem entendimento sumulado no sentido de que a PLR paga a diretor não empregado está sujeita à incidência de contribuições previdenciárias. Essa posição foi consolidada na Súmula 195 CARF. Os precedentes que deram lastro à súmula baseiam-se no entendimento de que a não incidência de contribuições previdenciárias sobre a PLR depende de que o pagamento ocorra de acordo com lei especÃfica e a Lei 10.101/2000 trata apenas do pagamento em favor de empregados.
O entendimento do CARF nos parece equivocado, por duas razões.
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