Em nossa nova série de vídeos, nossos sócios abordam a PLR – Participação nos Lucros ou Resultados. No primeiro vídeo, Paulo Coimbra fala sobre o PLR e a sua eventual tributação previdenciária, considerando o que prevê a Constituição Brasileira e a Lei 10.101/2000.

Ao tratar da PLR – Participação nos Lucros ou Resultados, a Constituição Brasileira declara expressamente a sua natureza não remuneratória, como clara opção do constituinte originário de afastar a incidência de contribuições previdenciárias sobre os respectivos valores. Porém, as autoridades fiscais têm, de forma recorrente, desconsiderado os programas de PLR e/ou PPR instituídos, de boa-fé, pelas empresas e seus empregados, com base na exigência de uma miríade de requisitos, sendo parte deles meramente formais e em muitos casos não previstos em lei.

 

️🎥 Confira no vídeo a seguir: