📌 Já estão disponíveis para acesso pelas empresas as informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2024, com vigência para o ano de 2025. Este é um momento de atenção para os gestores, pois há oportunidades de revisão do cálculo e o FAP tem impacto exponencial na tributação da folha do próximo ano.
🎥 Nesta semana divulgaremos uma série de vídeos em que nossos sócios, Paulo Coimbra e Alice Jorge, explicarão os principais pontos a serem observados pelos contribuintes! Fique ligado❗
🗓 O FAP poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social entre os dias 01 e 30 de novembro de 2024, através do preenchimento e transmissão de formulário eletrônico disponibilizado no site da RFB e da Previdência Social.