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Dando sequência à nossa série sobre o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), nosso sócio, Paulo Coimbra explica situações que envolvem novos estabelecimentos e a inexistência de acidentes no período de apuração.

O cálculo do índice FAP considera os dados de dois anos completos imediatamente anteriores ao ano do processamento. A aplicação do índice ocorre em relação ao ano seguinte àquele de processamento e divulgação. O FAP divulgado em 2024, por exemplo, teve o seu período de apuração de 2022 a 2023 e a sua aplicação acontecerá em 2025.

Nos casos em que não houver registros de benefícios previdenciários relacionados a um determinado estabelecimento no período-base de cálculo do FAP, seus índices de frequência, gravidade e custo serão zero e, assim, o FAP será necessariamente igual a 0,5, por definição. Por isso, é viável contestar o FAP de estabelecimentos que se enquadrem nessa situação e que tenham índice divulgado em valor superior a 0,5.

 

 

Este é um momento de atenção para os gestores, pois há oportunidades de revisão do cálculo e o FAP tem impacto exponencial na tributação da folha do próximo ano.
🗓 O FAP poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social entre os dias 01 e 30 de novembro de 2024, através do preenchimento e transmissão de formulário eletrônico disponibilizado no site da RFB e da Previdência Social.