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Dando sequência à nossa série sobre o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), nossa sócia, Alice Jorge traz observações sobre casos relacionados à Covid-19, cujos reflexos também podem impactar os custos previdenciários.

A majoração do FAP pode ocorrer em razão do fato de que a contaminação dos empregados pelo coronavírus tem sido entendida por alguns como doença laboral.

Os casos de Covid-19 têm potencial para impactar o FAP se (i) o afastamento for superior a 15 dias consecutivos e atrair o pagamento de benefícios previdenciários ou (ii) independentemente do período de afastamento, ocorrer óbito ou invalidez do empregado.

No entanto, entendemos que apenas se pode admitir a majoração no FAP se o contribuinte não for capaz de provar que adotou todas as medidas recomendadas e conhecidas, à luz da ciência, para conter a propagação do vírus.

 

 

Este é um momento de atenção para os gestores, pois há oportunidades de revisão do cálculo e o FAP tem impacto exponencial na tributação da folha do próximo ano.
🗓 O FAP poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social entre os dias 01 e 30 de novembro de 2024, através do preenchimento e transmissão de formulário eletrônico disponibilizado no site da RFB e da Previdência Social.

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