📌 Nesta série de vídeos, vamos falar sobre a Contribuição Adicional ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) para custeio de aposentadorias especiais, usualmente chamada de ADRAT, incidente sobre a remuneração de empregados que trabalham expostos à agentes nocivos à sua saúde em níveis superiores aos fixados na legislação.
Para os contribuintes, o fornecimento e uso do EPI eficaz para a neutralização ou redução da exposição ao agente nocivo afasta o dever de recolhimento do ADRAT. Contudo, a Receita Federal tem fiscalizado e autuado inúmeros contribuintes para exigir o ADRAT sempre que a exposição ao agente nocivo ruído no ambiente de trabalho supera o limite de 85 dBA, independentemente de qualquer prova que demonstre o uso pelos empregados de EPI apto à redução destes níveis de exposição.
🎥 No próximo vídeo falaremos sobre as razões de decidir do STF no julgamento do Tema 555 de Repercussão Geral e dos estudos técnicos e científicos acerca dos efeitos auditivos e extra auditivos da exposição ao ruído, assim como dos possíveis meios de prova da eficácia do EPI. Fique ligado❗
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