Na última quarta-feira (26.08), o Senado retirou da Medida Provisória nº 959 a previsão de adiamento para o dia 01 de janeiro de 2021 da entrada em vigor de regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com essa decisão, a vigência da LGPD pode ser imediata e depende apenas de sanção presidencial. Contudo, as punições para as empresas, entidades e órgãos públicos que descumprirem as regras só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021.

A LGPD foi publicada em 2018 e teve o início de sua vigência postergado para 14 de agosto de 2020. Em abril de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19, o Poder Executivo editou a Medida Provisória nº 959 para adiar o início da entrada em vigor da Lei para 2021. A MP estava pendente de confirmação pelo Congresso.

O Art. 4° da MP 959 permitia o adiamento da vigência da LGPD para 1° de janeiro de 2021 e havia sido aprovado pela Câmara. O presidente do Senado optou por rejeitar essa disposição sob o argumento de que não há, nesse primeiro momento, nenhuma penalidade sobre as empresas e que a matéria já foi apreciada no passado. O texto não retornará para análise da Câmara dos Deputados e seguirá para sanção presidencial. A LGPD, portanto, passa a valer assim que referido texto for sancionado como lei pela Presidência da República.

O chefe do Executivo terá 15 dias úteis para sancionar ou não o projeto já aprovado pelo Senado, a partir do protocolo na Presidência da República. Caso a sanção não ocorra, ocorrerá a “sanção tácita” e o texto se torna lei, retornando ao Congresso Nacional para promulgação. Com isso, espera-se que a LGPD entre em vigor ainda no mês de setembro, após a conclusão desse processo. Serão válidas, portanto, as regras sobre tratamento de dados pessoais sensíveis; responsabilidade e ressarcimento de dados e tratamento de informações pelo poder público.

O inteiro teor da MP, conforme última versão aprovada pelo Senado, pode ser consultado a partir deste link.