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No dia 03/11/2021, o Plenário do Senado Federal aprovou, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 10/2017, que estabelece um filtro de relevância para a admissão de Recursos Especiais pelo Superior Tribunal de Justiça. Conhecida como “PEC da Relevância”, a proposta busca descongestionar o Poder Judiciário reduzindo a demanda do STJ com recursos especiais que não tenham relevância social, econômica ou jurídica.  

A PEC foi apresentada em 2012 pela então deputada e atual senadora Rose de Freitas (MDB-ES), sendo aprovada em 2017 pela Câmara dos Deputados como PEC nº 209/2012. No mesmo ano, foi recebida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e tramitou em conjunto com a PEC nº 17/2013, que foi rejeitada pela mesma comissão. Depois de nove anos de tramitação no Congresso Nacional, em sua última redação, a PEC nº 10/2017 adiciona o §1º ao art. 105 da Constituição da República e renumera seu parágrafo único como §2º. Em decorrência da alteração de seu texto, a PEC retornará à Câmara para nova análise.  

A síntese das alterações da PEC no texto constitucional é a seguinte: o §1º dispõe que o recorrente que apresentar recurso especial deverá demonstrar a relevância das questões de direito infraconstitucional presentes no caso, de modo que o Tribunal, somente após o exame da admissibilidade, poderá rejeitá-lo pela manifestação de dois terços dos membros do órgão julgador. Por outro lado, o §2º dispõe que serão obrigatoriamente consideradas relevantes as ações penais (inc. I); as ações de improbidade administrativa (inc. II); as ações cujo valor de causa ultrapasse 500 salários mínimos (inc. III); as ações que possam gerar inelegibilidade (inc. IV); as hipóteses em que o acórdão recorrido contrarie a jurisprudência do STJ (inc. V); e outras hipóteses previstas em lei (inv. VI). 

Conforme a atual redação do art. 2º e 3º da proposta, a exigência dos novos critérios para admissão de recursos especiais valerá a partir da data de publicação da emenda constitucional, momento em que o recorrente poderá alterar o valor da causa, para os fins do supracitado inc. III do §2º. Ou seja, a alteração do valor de causa poderá ensejar a admissão de recursos que, de outro modo, não o seriam. 

Para José Henrique Guaracy, sócio do CCA, a PEC nº 10/2017 é uma resposta há muito tempo devida à crise de congestionamento processual no STJ. A razão disso é que ela também “viabiliza a realização da missão constitucional da corte, a saber: a uniformização da interpretação das leis federais, mediante a resolução definitiva de conflitos civis e criminais que não abarquem matéria constitucional ou da justiça especializada, como um efetivo tribunal de precedentes”.