A atualização dá nova redação à Convenção estabelecida em 1980.
Foi publicado, no dia 20/06, o Decreto Legislativo nº 136/2018 que aprovou o Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Argentina, destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de Impostos sobre Renda (PDS nº 70/2018). A atualização, que teve seus termos definidos em julho do ano passado pelos dois paÃses, conta com 28 artigos e dá nova redação à Convenção estabelecida em 1980.
O texto da emenda aborda diferentes questões, desde a troca de informações entre as autoridades competentes de ambos os paÃses, até a adoção de padrões mÃnimos previstos no Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto BEPS) da OCDE, em linha com os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do G20.
O protocolo ainda estabeleceu limites aos nÃveis de tributação na fonte de juros, royalties e dividendos em relação ao Estado contratante no qual está sediada a empresa fonte do pagamento, com definição de alÃquotas máximas que variam entre 10% e 15%.
O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.