No último ano, diversos estados lançaram programas especiais de parcelamento de débitos tributários, conhecidos como “Refis”. Dentre eles, destaca-se o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (PEP-ICMS) do Governo do Estado do Rio de Janeiro, cuja adesão pode ser feita até o dia 31 de agosto. Trata-se de oportunidade para que os contribuintes possam negociar suas dívidas tributárias em até 60 parcelas, com redução de juros e multas que podem chegar a até 90% do valor devido.

O Programa foi instituído pela Lei Complementar nº 189/2020 e regulamentado pelo Decreto nº 47.488/2021, alterado pelo Decreto nº 47.672/2021. O período de ocorrência dos fatos geradores e a data de apresentação de pedido de ingresso foi prorrogado pela Lei Complementar nº 191/2021.

Com isso, dívidas cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020 são elegíveis ao programa e os pedidos podem ser feitos até o dia 31 de agosto de 2021. O objetivo do PEP, para além de oportunizar a regularização dos interessados, é a recuperação célere de créditos tributários. A anistia afeta os valores relacionadas ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, exceto o montante objeto de depósito judicial e o saldo remanescente de débitos que tenham sofrido redução em virtude de outros programas de remissão. O crédito consolidado pode ser pago por meio de parcelamento em até sessenta meses, além do desconto nas penalidades legais e acrescimentos moratórios. A redução desses custos depende do número de parcelas em que o crédito será pago, podendo variar entre 90% e 30% dos valores.

O programa ainda prevê valor mínimo para as parcelas mensais de 450 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro, ou seja, R$ 1.667,38 em valores atuais. Esse valor será verificado após a aplicação dos percentuais de redução das penalidades legais e acréscimos moratórios.

Para a adesão ao PEP-ICMS, o contribuinte deve atender aos critérios previstos na Lei Complementar nº 189/2020: (i) confessar a dívida de forma irrevogável e irretratável, renunciado ao direito de questionamento dos valores; (ii) aceitar as condições estabelecidas; e (iii) renunciar à eventuais ações ou embargos à execução fiscal relativos aos créditos tributários abrangidos. A participação no programa poderá ainda ser cancelada em certas hipóteses, como o inadimplemento de parcela por período superior a noventa dias.

Os contribuintes interessados devem fazer o pedido por meio do Portal Fisco Fácil, no site da Sefaz-RJ, para os débitos não inscritos em dívida ativa. Já para os créditos tributários inscritos, o contribuinte deverá acessar o site da Procuradoria-Geral do Estado. Os interessados podem também agendar, via e-mail, atendimento no posto fiscal da Sefaz-RJ a que esteja vinculado.

De acordo com Marianne Baker, sócia do CCA, “[a]pesar de o PEP-ICMS ser apresentado como uma solução para as dívidas dos contribuintes, a adesão a esse programa deve ser avaliada estrategicamente, considerando a realidade tributária de cada empresa. A redução das multas tributárias é realmente uma vantagem do programa. Porém, a adesão demanda a renúncia das ações judiciais em curso. Por isso, pode ser interessante somente para a quitação de débitos cuja defesa tenha prognóstico de êxito remoto”.