Palavras-chave: , , ,

Conforme noticiado, a Receita Federal (RFB) suspendeu internamente as autuações que versam sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição para PIS e da Cofins até que finde o prazo de revisão das declarações pelos contribuintes. Em razão dos efeitos do julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 574.706 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a apelidada “Tese do século” continua gerando uma série de divergências entre Fisco e contribuintes.  

Em entrevista ao Jornal Valor Econômico, o subsecretário de Arrecadação e Cobrança, Frederico Faber, afirmou que a RFB está aguardando a publicação do acórdão para ajustar as normas vigentes e consolidar a interpretação e operacionalização da decisão em comunicado oficial aos contribuintes. Além disso, o subsecretário informou que o órgão estabelecerá prazo para que os contribuintes revisem as suas declarações, se assim entenderem necessário. Dessa sorte, novas multas e autuações só poderão ser aplicadas após o fim do prazo de revisão.  

Segundo o Fisco, diversas correntes de interpretação sobre a tese firmada no Tema nº 69 da Repercussão Geral justificam diferentes formas de apuração das contribuições devidas. À época, o entendimento do STF foi pela exclusão do imposto estadual destacado em nota fiscal, confirmando a redução dos valores pagos à União. Ademais, os contribuintes que protocolaram ações judiciais e administrativas até a data da sessão em que proferido o julgamento do STF — recorde-se, 15 de março de 2017 — possuem ainda o direito de receber o montante pago indevidamente desde os cinco anos anteriores à data da propositura da ação. 

Apesar disso, o que se vê é a tentativa da RFB de diminuir a conta bilionária de créditos a restituir decorrente da decisão do STF. Os contribuintes começam a ser interpelados para utilizar o mesmo critério de apuração da base de cálculo das contribuições para contabilizar os créditos gerados pela aquisição de bens e insumos, ou seja, sem o ICMS embutido no custo de aquisição. Contudo, não há argumento jurídico a sustentar o posicionamento fazendário, como destacamos anteriormente 

Paulo David, sócio do CCA, entende que “a suspensão das autuações é necessária para assegurar alguma segurança jurídica aos contribuintes, na medida em que haverá fixação de um posicionamento uníssono para a fiscalização federal”. Ainda assim, o sócio destaca que diante das reiteradas tentativas da União de impedir que a tese firmada no Tema 69 da RG produza plenamente seus efeitos, as expectativas dos contribuintes não podem ser as melhores. “Apesar do posicionamento claro do Supremo Tribunal Federal, desde 2017 vemos a União criando embaraços à exclusão do ICMS e de outros tributos da base de cálculo do PIS/Cofins. Depois do julgamento dos embargos, cujo conteúdo da decisão é conhecido pelos contribuintes e pela Fiscalização, nos deparamos com a inovação acerca sobre o cálculo do custo de aquisição das mercadorias. Não há razões para esperar que o posicionamento da RFB seja benéfico aos contribuintes.”