A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicaram, em 30 de julho de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, com as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos no art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS, aprovados pela Resolução CGIBS nº 6/2026 e pelo Decreto nº 12.955/2026, respectivamente. O cronograma é escalonado, abrange 18 tipos de documentos e tem início em 3 de agosto de 2026.

Cada contribuinte deve identificar, entre os documentos listados, quais correspondem à sua atividade e adequar seus sistemas de emissão às datas correspondentes. Os prazos variam conforme o tipo de documento e, no caso da NFS-e e do DeRE, também conforme a natureza da operação ou do evento declarado.

 

A NFS-e concentra o maior número de hipóteses distintas dentro do Ato Conjunto. O quadro a seguir detalha as regras específicas de cada alínea do inciso III do art. 1º, com o respectivo subitem da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, quando aplicável.

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional têm regra própria. Para eles, a obrigatoriedade de emissão de todos os documentos listados no ato passa a valer de forma unificada em 1º de janeiro de 2027, independentemente da data que conste nos quadros acima. O ato também prevê tratamento específico para operações sujeitas à tributação monofásica e para a importação de bens materiais, hipótese em que se aplica o prazo da Duimp.

O art. 2º do Ato Conjunto anuncia a publicação, em até 30 dias, de programa de conformidade para a emissão dos documentos fiscais relativos a 2026, o que sinaliza um período inicial de adaptação para os contribuintes.

Alice Jorge, sócia conselheira, comenta que “felizmente, as obrigações genuinamente novas tiveram o seu prazo de obrigatoriedade postergado, embora ainda bem próximo e desafiador, considerando as profundas adaptações necessárias por parte das empresas para o seu cumprimento.

Dois exemplos são a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis, o modelo 77, cuja obrigatoriedade se inicia em 1º de dezembro de 2026, e a Declaração de Regimes Específicos, a DeRE, que estreia já em 1º de outubro de 2026 com os eventos de tabela do contribuinte. Nesses dois casos, não há um modelo preexistente para adaptação. Os fluxos de implantação estão sendo totalmente desenvolvidos.

A DeRE, em especial, ultrapassa a lógica de mero documento fiscal. Seus eventos periódicos mensais compreendem balancete mensal, identificação de aplicações financeiras e relação de deduções a serem consideradas na apuração, o que pressupõe integração efetiva entre os sistemas fiscal e contábil da empresa.

Sobre a DeRE, importante notar que, embora a entrega dos eventos periódicos mensais se inicie em 15 de novembro de 2026, a primeira entrega deve contemplar as informações do período de apuração de outubro de 2026. Na prática, a empresa precisa estar apta a capturar e organizar esses dados desde outubro, e não a partir da data nominal de entrega.”

 

 

Alice Jorge

“Felizmente, as obrigações genuinamente novas tiveram o seu prazo de obrigatoriedade postergado, embora ainda bem próximo e desafiador, considerando as profundas adaptações necessárias por parte das empresas para o seu cumprimento.”

A equipe tributária do Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para  apoiar a análise dos impactos do cronograma e a adequação de processos e sistemas às novas exigências.