Em 26 de setembro de 2024, o Conselho Monetário Nacional – CMN e o Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP aprovaram a Resolução Conjunta nº 12, que regulamenta a utilização de recursos acumulados em planos de previdência privada aberta, em seguro de pessoas e em títulos de capitalização como garantia de empréstimos contratados junto a instituições financeiras.

A Resolução Conjunta n° 12 regulamenta a Lei nº 14.652, de 23 de agosto de 2023. Embora essa modalidade de garantia já fosse autorizada pela legislação, a regulamentação confere maior segurança jurídica e operacional ao produto, além de criar condições para ampliar a concorrência entre as instituições de crédito.

Com a nova sistemática, os consumidores poderão utilizar esses direitos de forma mais flexível e em condições mais vantajosas no mercado de crédito, sem a necessidade de ter que resgatar seus recursos em condições potencialmente desfavoráveis, por alguma necessidade imediata de liquidez, preservando ainda a proteção securitária e previdenciária. Dessa forma, pretende-se assegurar novas condições de contratação de empréstimos com instituições financeiras, inclusive com redução de taxas de juros, além de estimular a formação de poupança previdenciária.

Para o nosso sócio Francisco Cortês, “a regulamentação dessa modalidade de garantia é uma importante forma de fomento do mercado de crédito, pois propicia ganhos para ambas as partes, tendo em vista que a instituição financeira tem o risco de inadimplência drasticamente reduzido, enquanto o cliente consegue ter acesso a linhas de crédito menos onerosas”.

Clique aqui para acessar na íntegra a Resolução Conjunta nº 12, de 26 de setembro de 2024, do CMN e CNSP.

O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais ou assessoria no que for necessário.