Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 04/2019, publicada em 29/01, a Receita Federal manifestou o seu entendimento de que o valor descontado do trabalhador referente ao auxílio-alimentação faz parte de sua remuneração e não pode ser excluído da base de cálculo das contribuições previdenciárias, independentemente do tratamento dado à parcela suportada pela empresa.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.