Foi publicada no dia 30/07/2018 a Instrução Normativa nº 1.819 de 2018 da Receita Federal, que adia o início da obrigatoriedade da entrega da DCTF-Web pelos contribuintes que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016.

A entrega da DCTF-Web passa a ser obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir de agosto de 2018, de forma que a primeira declaração deverá ser enviada até o dia 15 de setembro. Até a publicação da IN RFB nº 1.819/2018, o prazo final para entrega da primeira declaração era até 15 de agosto em relação aos fatos geradores ocorridos em julho de 2018.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF-Web) é obrigação acessória tributária que substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GEFIP).

A DCTF-Web será gerada, automaticamente, a partir das informações prestadas nas escriturações do Sistema Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e/ou das Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que são módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.