Foi pulicado, em 23/05/2018, o acórdão do RE 1.679.649/SP, em que a 1ª Turma do STJ manifestou o seu entendimento de que incide IRPF sobre o valor do direito de arena pago a jogadores de futebol profissional.
O direito de arena é negociado pelas entidades de prática desportiva com empresas de comunicação, e 5% do valor devido pela divulgação das competições é repassado ao sindicato dos atletas, que o distribui igualmente entre os atletas participantes de cada evento. Os ministros da 1ª turma do STJ entenderam que a verba seria um rendimento extra pela atuação dos atletas, que importa em acréscimo patrimonial e atrai a incidência de IRPF.
A parte Recorrente, o Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo, fundamentou o seu pedido no fato de que o valor do direito de arena é pago como compensação pela utilização futura e indefinida das imagens dos atletas que são captadas no momento da realização do evento esportivo, defendendo o caráter indenizatório da parcela.
O argumento não foi acolhido pelos ministros da 1ª Turma do STJ, que caracterizaram a verba como remuneratória. Para a relatora do caso, Ministra Regina Helena Costa, a transmissão das imagens não causa dano ou lesão aos atletas, o que afasta a necessidade de indenização e caracteriza o pagamento como remuneratório. Por essa razão, os ministros, que seguiram o entendimento da Relatora de forma unânime, entenderam que o valor recebido a tÃtulo de direito de arena é um rendimento extra que o atleta recebe por sua atuação em cada jogo, e que importa em acréscimo patrimonial tributável pelo IRPF.
O Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo ainda poderá apresentar embargos de declaração à decisão proferida pela 1ª Turma do STJ.
A despeito do entendimento desfavorável aos contribuintes neste caso, o tema foi objeto de apreciação pelo STJ em decisão sem efeitos vinculativos, de forma que ainda é possÃvel que o entendimento seja revertido em futuras análises de controvérsias sobre o assunto.
O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.