Foi publicada, em 19/07 (e retificada em 21/07), a nova versão do Manual de Orientação do eSocial (MOS), que incorpora alterações demandadas no processo de aprimoramento do sistema. Além da versão consolidada do MOS, também foram publicadas a Nota Orientativa S-1.0 nº 07/2021, bem como a edição do MOS com marcações, indicando as alterações realizadas.

 

O eSocial foi instituído pelo Decreto nº 8.373/2014 para a unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, com a finalidade de padronização da transmissão, validação, armazenamento e distribuição desses dados. O armazenamento ocorre em Ambiente Virtual Nacional e pode ser acessado pelos órgãos que integram o programa.

 

Destacamos as alterações realizadas nas orientações relativas aos eventos S-1010 – “Tabela de Rubricas” e S-1200 – “Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”. Nas orientações relativas ao evento S-1010, foi incluído o item 8.2 que trata sobre a prestação das informações relativas a assistência médica e odontológica, inclusive quanto aos valores descontados da remuneração dos empregados a título de coparticipação no custeio desse benefício. A orientação é de que o valor total desse benefício deve ser informado por meio da rubrica 9911 – “Assistência Médica”, abrangendo tanto a parcela do empregador quanto a parcela do empregado. A nova redação esclarece que os valores descontados dos empregados, a título de coparticipação habitual ou em razão da utilização do convênio, também deverão ser informados em rubrica apartada, com o código 9219 – “Desconto de assistência médica ou odontológica”.

 

Além disso, as parcelas de assistência à saúde que são integralmente custeados pelos empregados deverão ser informadas por meio da rubrica 9258 – “Convênios”. Essa informação foi incluída no item 13.2 das orientações relativas ao evento S-1200 – “Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”.

 

Ainda em relação ao evento S-1010, foi incluído também o item 8.3 que indica que a rubrica 2903 – “Vestuário e equipamentos” deve ser utilizada para informação de valores correspondentes a bens dessa natureza pagos como salário-utilidade, não sendo necessário informar os valores relativos a vestuários e equipamentos fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho para a prestação do serviço (como uniformes, EPI e ferramentas de trabalho). A redação dos itens 15.1 e 15.2 foi alterada e incluído o item 15.3 para melhor detalhar as informações que devem ser prestadas quando da devolução de tributos ou outros descontos aos trabalhadores. Nestes casos, quando o declarante tiver de efetuar uma devolução em função de descontos realizados a maior (referente a tributos ou não) dos seus colaboradores, essa devolução deve ser feita utilizando-se uma rubrica com a mesma natureza e o mesmo código de incidência da rubrica em que o desconto foi realizado.

 

Para Marianne Baker, sócia do CCA, os novos esclarecimentos são relevantes e contribuem para que se tenha mais segurança no cumprimento das obrigações acessórias. “As alterações incorporadas ao Manual do eSocial esclarecem questões que geravam dúvidas e não eram tratadas pelas versões anteriores. Com mais orientações para declarar as informações, a tendência é que ocorram menos desacertos e sejam impostas menos penalidades pelo descumprimento (ou cumprimento equivocado) dessas obrigações acessórias”.