A partir do dia 23/05/2024, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) volta a vigorar, com alterações promovidas pela Lei n. 14.859/24. InstituÃdo no ano de 2021, o Programa foi criado com a finalidade de conceder exoneração de tributos federais a contribuintes do setor de eventos com o objetivo de criar condições capazes de mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública ocasionada pelo coronavÃrus (Covid-19).
A Medida Provisória n. 1.202/23 editada pelo Presidente da República em dezembro de 2023 determinava a revogação integral do Perse a partir de 1º de abril de 2024 para o PIS/COFINS e a CSLL e a partir de 1º de janeiro de 2024 para o IRPJ. Todavia, ainda que com alterações, a recém-publicada Lei n. 14.859/24 mantém o programa. Uma das principais mudanças consiste na redução de 44 para 30 no número de atividades econômicas contempladas pelo benefÃcio, que consiste na concessão de alÃquota zero de PIS/COFINS, CSLL e IRPJ.  O programa tem validade prevista até o fim de 2026 e estabelece o teto de R$ 15 bilhões para o benefÃcio.
A fruição da exoneração fiscal está condicionada à habilitação prévia do contribuinte, no prazo de 60 dias a contar da regulamentação pela RFB, restrita exclusivamente à apresentação, por plataforma eletrônica automatizada da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. No entanto, a habilitação posterior não impedirá a aplicação do benefÃcio sobre perÃodos anteriores.
A nova lei também prevê condições especÃficas à s pessoas jurÃdicas beneficiárias do Perse tributadas com base no lucro real ou lucro arbitrado, em relação as quais a alÃquota zero se restringirá ao PIS/COFINS durante os exercÃcios de 2025 e 2026.
Quanto a eventuais recolhimentos de PIS/COFINS e CSLL realizados no perÃodo em que o Programa esteve suspenso por força da MP n. 1.202/23, a Lei prevê a possibilidade de compensação dos tributos pagos com débitos próprios ou de ressarcimento em espécie, mediante solicitação, observada a legislação especÃfica aplicável à s matérias.
O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.