Publicada em 01/09, a Portaria nº 2.309/2020 do Ministério da Saúde atualizava a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), a ser adotada como referência dos agravos originados no processo de trabalho no SUS. A doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19) havia sido classificada como relacionada ao trabalho, tendo sido considerada pela portaria como agente/fator de risco biológico.

Contudo, a Portaria nº 2.309/2020 foi tornada sem efeito pela Portaria nº 2.345/2020, publicada em 02/09/2020.

Se não tivesse sido cancelada, essa alteração poderia ensejar o reconhecimento de acidentes do trabalho nos casos de contaminação por COVID-19. Além disso, poderia gerar efeitos significativos no índice FAP (Fator Acidentário Previdenciário) e consequentemente no valor a ser recolhido a título de contribuição por RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). Diante da dificuldade de confirmação do nexo causal da contaminação com o trabalho, é controversa a responsabilização do empregador nesses casos, inclusive em eventual ação regressiva do INSS em face do empregador quando se entender que houve negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho. Sobre o tema, confira-se artigo de autoria do sócio-fundador do CCA, Paulo Coimbra.