Foi publicada, em 20/06/2018, a Instrução Normativa nº 1.811/2018 da Receita Federal que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) até 30/10/2018.

A edição desta IN é fruto da Medida Provisória nº 834/2018, publicada em 30/05/2018, que estendeu mais uma vez o prazo de adesão ao Programa. O prazo original, que era até 28/02 deste ano, já havia sido prorrogado até 30/04 e posteriormente até 30/05. Agora, os contribuintes do Funrural têm até o dia 30/10/18 para aderir ao PRR.

O PRR possibilita o parcelamento de débitos de contribuições devidas à Seguridade Social pelo empregador rural pessoa física e pessoa jurídica, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, vencidos até 30/08/2017.

A adesão deverá ser formalizada mediante requerimento protocolado na unidade da RFB do domicílio tributário do devedor. O pagamento inicial pode ser dividido em até 2 parcelas iguais e sucessivas vencíveis em 30 de outubro e 30 de novembro de 2018 e deve corresponder a, no mínimo, 2,5% do valor da dívida consolidada. Importante notar que o deferimento da adesão ao PRR é condicionado ao pagamento regular da 1ª parcela.

O restante da dívida poderá ser parcelado em até 176 prestações mensais e sucessivas, vencíveis a partir de dezembro de 2018, com redução de 100% do valor correspondente às multas de mora e de ofício e dos juros de mora.

A legitimidade da exigência da contribuição ao Funrural – especialmente a da que é devida pelos adquirentes da produção rural – é tema controverso, sendo recomendável prévia reflexão por ocasião da decisão acerca de eventual adesão ao PRR.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.