Foi publicada, em 20/06/2018, a Instrução Normativa nº 1.811/2018 da Receita Federal que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) até 30/10/2018.
A edição desta IN é fruto da Medida Provisória nº 834/2018, publicada em 30/05/2018, que estendeu mais uma vez o prazo de adesão ao Programa. O prazo original, que era até 28/02 deste ano, já havia sido prorrogado até 30/04 e posteriormente até 30/05. Agora, os contribuintes do Funrural têm até o dia 30/10/18 para aderir ao PRR.
O PRR possibilita o parcelamento de débitos de contribuições devidas à Seguridade Social pelo empregador rural pessoa fÃsica e pessoa jurÃdica, constituÃdos ou não, inscritos ou não em dÃvida ativa da União, vencidos até 30/08/2017.
A adesão deverá ser formalizada mediante requerimento protocolado na unidade da RFB do domicÃlio tributário do devedor. O pagamento inicial pode ser dividido em até 2 parcelas iguais e sucessivas vencÃveis em 30 de outubro e 30 de novembro de 2018 e deve corresponder a, no mÃnimo, 2,5% do valor da dÃvida consolidada. Importante notar que o deferimento da adesão ao PRR é condicionado ao pagamento regular da 1ª parcela.
O restante da dÃvida poderá ser parcelado em até 176 prestações mensais e sucessivas, vencÃveis a partir de dezembro de 2018, com redução de 100% do valor correspondente à s multas de mora e de ofÃcio e dos juros de mora.
A legitimidade da exigência da contribuição ao Funrural – especialmente a da que é devida pelos adquirentes da produção rural – é tema controverso, sendo recomendável prévia reflexão por ocasião da decisão acerca de eventual adesão ao PRR.
O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.