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No dia 27 de janeiro deste ano, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Portaria nº 11/2021 que contém sua agenda regulatória para o biênio de 2021 e 2022.

As ações previstas na agenda regulatória foram divididas pela ANPD em 3 fases, de acordo com o grau de priorização. A Fase 1 terá início em até 12 meses contados da publicação da Portaria nº 11, enquanto a Fase 2 e a Fase 3 iniciarão, respectivamente, em até 18 e 24 meses da referida Portaria.

Dentre as iniciativas da Fase 1 que estão programadas para o primeiro semestre de 2021, destacam-se a publicação do Regimento Interno da ANPD e do Planejamento Estratégico de 2021-2023, a regulamentação sobre sanções administrativas decorrentes de infrações da Lei Geral de Proteção de Dados e a fixação de prazo, modelo de formulário e forma de encaminhamento, pelos controladores de dados pessoais à ANPD, de comunicação de incidente de segurança que possa acarretar riscos ou danos aos titulares dos dados.

A Fase 2 contará com a publicação de resoluções sobre a transferência internacional de dados pessoais e sobre as atribuições do encarregado de proteção de dados pessoais, bem como as hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação.

Finalmente, na Fase 3 será publicado um guia de boas práticas voltado a orientar o público sobre as bases e hipóteses legais de aplicação da LGPD, além de uma resolução para tratar dos direitos dos titulares de dados pessoais.

De acordo com a Portaria nº 11/202, os temas abordados na agenda regulatória serão utilizados pela ANPD para elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, competência que lhe foi atribuída pelo Art. 55-J, inciso III, da Lei Geral de Proteção de Dados.

A íntegra da agenda regulatória da ANPD pode ser consultada aqui.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.