Foi publicada no dia 30/05/18 a Medida Provisória nº 834/2018, editada pelo presidente Michel Temer, para prorrogar mais uma vez o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRR), também conhecido como Refis do Funrural. O prazo para adesão ao PRR, que era até o dia 30/05/2018, foi prorrogado até o dia 30/10/2018.

O PRR foi instituído pela Lei nº 13.606/2018 para favorecer a quitação de débitos das contribuições devidas ao Funrural vencidos até 30/08/2017. O principal benefício previsto pelo PRR é o parcelamento dos débitos em até 178 parcelas, com redução de 100% dos juros de mora.

O programa foi instituído no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pretende possibilitar a redução de litígios tributários, viabilizando que os contribuintes rurais quitem os seus débitos em melhores condições.

Esta é a terceira vez que a adesão ao PRR foi prorrogada. O prazo original, que era até 28 de fevereiro deste ano, já havia sido prorrogado pela Lei nº 13.630/2018 até 30 de abril e pela Medida Provisória nº 828/2018 até 30 de maio. Agora, os contribuintes do Funrural têm até o dia 30 de outubro de 2018 para aderir ao programa.

A legitimidade da exigência da contribuição ao Funrural – especialmente dos adquirentes da produção rural – é tema controverso, sendo recomendável prévia reflexão por ocasião da decisão acerca de eventual adesão ao PRR.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.