Foi aprovado pela Câmara, em 01/09, o texto-base do Projeto de Lei 2.337/2021. A proposta é considerada como uma das etapas da Reforma Tributária, com foco no Imposto de Renda. Dentre as diversas alterações pretendidas pela proposta aprovada até o momento, destacam-se a redução das alíquotas de IRPJ e CSLL, a instituição de adicional à CFEM, a revogação de benefícios de PIS/Cofins, a instituição de tributação dos lucros e dividendos e a nova redação do dispositivo que trata sobre o voto de qualidade no Carf.
O novo texto prevê redução da alíquota do IRPJ para 8%. A alteração passará a valer a partir da data em que for instituído o adicional (com objetivo compensatório) de 1,5% a título de CFEM. As operações que passarão ser oneradas, se aprovado o PL pelo Senado e sancionado pelo Presidente, serão aquelas envolvendo ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim, níquel, nióbio e lítio.
Também foi aprovada a redução de 1% nas alíquotas da CSLL, sob a condição de revogação de benefícios fiscais de PIS/Cofins atualmente existentes para os setores de gás natural canalizado, carvão mineral, produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares.
Além disso, está prevista a tributação de valores distribuídos a título de lucros e dividendos mediante incidência de Imposto de Renda, com retenção na fonte. A alíquota aprovada em 01/09 foi de 20%. Durante os debates no dia 02/09, foi reduzida para 15%. A medida vale inclusive para beneficiários situados no exterior. São excepcionadas as distribuições a (i) coligadas com participação mínima de 10%; (ii) controladoras e sociedades sob controle comum; (iii) incorporadoras sujeitas ao RET; (iv) entidades de previdência complementar e seguradoras; (v) empresas no Simples; e a (vi) pessoas jurídicas submetidas ao lucro presumido com faturamento inferior a R$4,8 milhões.
Por fim, destacamos a proposta para o dispositivo que trata sobre o voto de qualidade no Carf (art. 19-E da Lei 10.522/2002). A nova redação é clara quanto à resolução favorável aos contribuintes em caso de empate, apontando que a lógica é aplicável a questões principais ou acessórias, ainda que de natureza processual.
Onofre Batista, sócio do CCA, destaca que “as mudanças que se avizinham são relativas a questões sensíveis e podem gerar repercussões complexas. Por isso é tão relevante que as empresas acompanhem atentamente os trâmites legislativos, de forma a se preparar, na medida do possível, para lidar melhor com as adaptações que serão requeridas”.
Além disso, ressalta que alguns ajustes propostos devem ser compreendidos à luz do contexto jurídico-tributário em torno do tema. “A alteração no dispositivo que trata sobre o voto de qualidade, por exemplo, é uma provável resposta à interpretação restritiva que o Ministério da Economia conferiu à Lei 13.988/2020. Essa lei extinguiu o voto de qualidade em 2020, impondo a resolução favorável aos contribuintes em caso de empate no Carf. Por meio da Portaria ME 260/2020, o Ministério da Economia afirmou que a medida não é aplicável ao julgamento de matérias de natureza processual, relativas a conversão do julgamento em diligência, a embargos de declaração e a outros processos que não sejam relativos à determinação e exigência do crédito tributário. A proposta aprovada pela Câmara é clara quanto à resolução favorável aos contribuintes, em caso de empate, em relação a quaisquer questões principais ou acessórias, ainda que processuais.”
Os destaques ao projeto serão debatidos ainda em 02/09. Os votos de 398 deputados foram favoráveis à aprovação da proposta-base, enquanto 77 deputados se posicionaram contra e 5 se abstiveram. Após a deliberação acerca dos destaques, o texto deve seguir para a apreciação do Senado.