Palavras-chave: , , , , , ,

Em 22 de julho de 2020, por meio do Projeto de Lei nº 3.887foi proposta a Congresso Nacional a primeira parte da Reforma Tributária do Governo Federal. O projeto previa a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) para unificar e substituir a contribuição para PIS/Pasep e a Cofins. Decorrido mais de um ano, ainda não foi instalada comissão para a análise dessa fase da Reforma, embora tramite na Câmara sob o regime de prioridade. Além disso, recentemente o Governo Federal apresentou o projeto da segunda fase, com mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica, enquanto a tramitação da primeira fase permanece parada. 

Na análise de Paulo Coimbra, sócio fundador do CCA, a primeira fase da Reforma é passível de muitas críticas, o que acaba justificando o seu “esquecimento”. Paulo comenta que é notável o propósito da União de ampliar a sua arrecadação por meio de medidas como a majoração de alíquotas e a ampliação das bases de incidência, desnecessárias para a implementação de uma não cumulatividade plena. “Da simples leitura do PL, observa-se que não há qualquer verbo na descrição da hipótese de incidência da CBS, consistindo em uma contribuição que pretende incidir sobre bens e serviços do modo mais amplo possível. Não bastasse a ampliação do aspecto material da norma, a proposta intenta promover um efetivo aumento de alíquota. O PIS e a Cofins, somados, contam com uma alíquota total de 9,25%, enquanto a CBS contaria com alíquota de 12% – um aumento de aproximadamente 30%. Para os contribuintes atualmente submetidos ao regime cumulativo, o incremento de carga seria ainda mais significativo, uma vez que as atuais alíquotas de 3% e 0,65%, de Cofins e PIS, respectivamente, passariam para 12%, representando um aumento de, pasme, 230%!”, destaca o sócio. 

Paulo Coimbra ressalta também que tais medidas “culminam em um incremento geral da carga tributária sobre o consumo, em especial, sobre a prestação de serviços, cujo maior custo – mão de obra – não permite a apuração de créditos. A proposta reforça a exagerada concentração da tributação sobre o consumo, a principal causa da malfadada regressividade do Sistema Tributário brasileiro. Somadas, as alíquotas médias do IPI, do ICMS e da CBS alcançam 40%, em contraposição à aos países-membros da OCDE. A maior alíquota regular de IVA verificada pela Organização em 2020 foi de 27%, na Hungria”.  

Paulo Coimbra complementa que, “malgrado os pretextos para a implementação da reforma tributária, perde-se a oportunidade de estimular a geração de empregos formais mediante o reconhecimento de créditos pela contratação de mão de obra, medida convergente para o pleno emprego e erradicação da pobreza, ambos objetivos expressos da Constituição de 1988 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU”. 

Nosso sócio contribuiu ainda para o portal Legislação & Mercado, em entrevista publicada na data de hoje avaliando o esvaziamento da proposta de Reforma pelo seu fatiamento.