Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 3.243/2019, que pretende limitar os casos em que juiz poderá determinar o uso de bens do empresário para quitar dívidas que sua empresa é incapaz de pagar. De acordo com o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, autor do projeto, o Brasil adotaria uma espécie de “paternalismo crônico”, orientando leis que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica sempre que as empresas não são capazes quitar suas obrigações perante a Fazenda Pública, os consumidores ou mesmo os empregados.

Para o deputado, esse paternalismo desestimula o empreendedorismo, gerando efeitos maléficos a todos. Assim, de acordo com a redação do Projeto de Lei 3.243/2019,  será necessário comprovar alguma dessas situações para que seja possível a desconsideração: a) abuso de direito; b) excesso de poder; c) infração da lei; d) fato ou ato ilícito; ou e) violação do estatuto ou contrato social.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.

 

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