O Projeto de Lei nº 1.543 de 2020 (“PL 1543/20”), de autoria do senador Mecias de Jesus, autoriza a prorrogação de dívidas rurais, pelo período mínimo de um ano, em decorrência do estado de calamidade pública decretado pela emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19).

A medida tem como finalidade mitigar os efeitos econômicos da pandemia no meio rural brasileiro, que tem sofrido prejuízos significativos com a paralização de sistemas produtivos rurais, arrefecimento na demanda e nos preços dos produtos agropecuários, além do fechamento de pequenos e médios negócios em decorrência do isolamento social e dificuldades na comercialização.

Segue um breve resumo dos principais pontos trazidos pelo PL 1543/20.

 

Atividades abrangidas

Todas as operações de crédito rural formalizadas por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), nas modalidades de custeio, comercialização e investimento. Atividades cuja comercialização da produção e distribuição de natureza agropecuária tenham sido prejudicadas pelas restrições de circulação impostas no âmbito da pandemia de covid-19.

Formato das operações

Contratos individuais, grupais ou coletivos de empreendimentos familiares. Na prorrogação das dívidas advindas de contratos grupais ou coletivos, deve ser respeitado o limite individual de cada membro.

Benefícios do alongamento

A prorrogação não implica em restrição bancária nem qualquer limitação para concessão de novos financiamentos para a safra 2020/2021.

Além disso, o PL prevê que não haverá incidência de IOF na prorrogação das dívidas.

 

Em 26 de maio de 2020, o Plenário virtual do Senado Federal expediu um relatório em que se manifestou pela aprovação do referido Projeto de Lei.

Confira a íntegra e a tramitação do PL 1543/20 aqui.

O Coimbra & Chaves se encontra à disposição para esclarecimentos e assessoria no que for necessário.