No próximo dia 31 de julho, inicia-se o prazo para preenchimento e envio ao Banco Central do Brasil da Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), referente à data-base de 30 de junho de 2024. Por meio da DCBE, qualquer pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no Brasil deve declarar ao Banco Central que detém ativos no exterior, desde que tais ativos totalizem, na data-base, ao menos, US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos) ou equivalente em outras moedas. Esse mesmo montante valerá para a data-base de 30 de setembro.

Para preencher e enviar a declaração, os declarantes deverão acessar a página do CBE no site do Banco Central do Brasil, por meio do seguinte link. Para os declarantes já cadastrados no sistema, o acesso pode ser feito com a mesma senha utilizada na edição imediatamente anterior.

Nossa sócia Luiza Porcaro relembra que a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeita os infratores ao pagamento de multas que podem chegar a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece a Medida Provisória n° 2.224, de 04 de setembro de 2001, e o Art. 8° da Resolução CMN n° 3.854, de 27 de maio de 2010.

As instruções para preenchimento e envio das declarações podem ser consultadas nos Manuais do Declarante disponíveis no site do Banco Central.

Além disso, o prazo para preenchimento e envio ao Banco Central do Brasil da Declaração Econômico-Financeira (DEF) iniciou-se no dia primeiro de julho e findará no dia 30 de setembro de 2024, referente ao período de 30 de junho de 2024. A DEF deve ser preenchida trimestralmente pelas empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos totais maiores do que R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

Sem prejuízo da observação do prazo acima, é importante que os representantes das declarantes se atentem para a veracidade das informações declaradas. A prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeita os infratores ao pagamento de multas e à suspensão do registro da empresa no RDE-IED, impedindo que a empresa efetue operações de câmbio, seja para ingresso ou para remessa de valores.

Para preencher e enviar a Declaração Econômico-Financeira, as declarantes deverão acessar o Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto, por meio do seguinte link, utilizando seu login e senha.

 

O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais ou assessoria no que for necessário.