A Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) deve ser obrigatoriamente apresentada ao Banco Central do Brasil pelas pessoas fÃsicas ou jurÃdicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que sejam detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) no último dia de cada trimestre. A CBE deverá ser entregue exclusivamente pelo site do Banco Central do Brasil.
Os responsáveis pela prestação de tais informações devem manter, pelo prazo de cinco anos contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas, para apresentação ao Banco Central do Brasil.
O prazo para entrega da CBE, com data base de 31 de março de 2017, se inicia no dia 31 de julho e termina às 18 horas do dia 05 de setembro de 2018.
O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais ou assessoria no que for necessário.