O prazo para as empresas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) está próximo de se encerrar, com término previsto para o dia 30/05/2024, como definido pela Portaria CNJ nº 46/24. O cadastro no DJE é obrigatório para empresas de grande e médio porte e a falta dele resultará no cadastro compulsório, a partir de dados da Receita Federal (RFB). Além disso, a falta do cadastro pode gerar risco de perda de prazos processuais e pode vir a ser aplicada multa de até 5% do valor da causa. A partir do dia 30/05, toda a comunicação processual será realizada por meio da plataforma digital.
É possível o cadastro de um e-mail de grupo para o recebimento de novas citações e intimações judiciais da empresa matriz, filiais e empresas coligadas. A confirmação do recebimento será realizada por certificado digital ou por meio da conta gov.br, mediante acesso ao DJE.
Após o cadastro, as intimações processuais pessoais serão consideradas realizadas após o prazo de 10 dias corridos da sua disponibilização no sistema, nos termos do art. 20 da Resolução nº 455/22. O sistema gerará automaticamente a informação de ausência de citação eletrônica após o prazo de 3 dias úteis da disponibilização no sistema. Por isso, é recomendável a comunicação imediata do advogado responsável após a abertura de intimações, para que as providências processuais cabíveis sejam tomadas.
Para a nossa sócia Janaina de Andrade, “o uso do Domicílio Judicial Eletrônico pode imprimir maior eficiência e assertividade às comunicações entre os Tribunais e as partes, na medida em que evitará o risco de citações não entregues, além de concentrar todas as intimações e viabilizar acesso a todos os tribunais por um único sistema. Importante frisar, porém, que o DJE precisará ser cuidadosamente acompanhado pelas empresas, para se evitar o risco de incorrer em revelia ou manifestar ciência em intimações destinadas aos patronos responsáveis por aqueles processos. De toda forma, o nosso time está preparado para auxiliar os nossos clientes com o cadastramento e a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico e esclarecer qualquer dúvida que venha a surgir durante essa etapa.”