O prazo para a entrega das informações referentes ao Censo Anual de Capitais Estrangeiros de 2022 (ano-base de 2021) iniciou-se no dia 01 de julho de 2022 e terminará às 18 horas do dia 15 de agosto de 2022, conforme dispõe o artigo 2º da Circular nº 3.795/2016 do Banco Central do Brasil (Bacen).

A Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior deve ser obrigatoriamente apresentada ao Bacen por todas as pessoas jurídicas sediadas no Brasil, que, em 31/12/2021, possuíam (i) participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e patrimônio líquido igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos); (ii) saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias), concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares americanos); e (iii) por fundos de investimento que, em 31/12/2021, possuíam cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos).

Nosso sócio Rafael Zimmer esclarece que todas as empresas de um mesmo grupo econômico que preencherem os requisitos listados acima deverão prestar suas respectivas declarações individualmente, mas as holdings controladoras de tais empresas podem coordenar a declaração de todo o grupo a fim de evitar dupla contagem de CBEs – Capitais Brasileiros no Exterior.

Já as pessoas físicas, os órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes estão desobrigados de prestar esta declaração.

Os representantes dos declarantes devem se atentar não apenas para o prazo, mas também para a veracidade das informações declaradas. A prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeita os infratores ao pagamento de multas que podem chegar a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Para preencher e enviar a declaração, os declarantes deverão acessar a página do CBE no site do Bacen, por meio do seguinte link. Para os declarantes já cadastrados no sistema, o acesso pode ser feito com a mesma senha utilizada na edição imediatamente anterior. As instruções para preenchimento e envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior podem ser consultadas no Manual da declaração on-line, disponibilizado pelo Banco Central por meio desse link.

O Coimbra, Chaves & Batista encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais ou assessoria no que for necessário.