Foi publicada no dia 08/06 a Portaria do Ministério da Fazenda nº 277/2018, que atribuiu efeito vinculante a 65 súmulas do CARF. Antes, pela regra geral, essas súmulas tinham observância obrigatória apenas pelos órgãos colegiados do CARF. Com a recente alteração, essas súmulas passaram a vincular a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e as Delegacias de Julgamento (DRJ).

Atualmente, o CARF tem 107 súmulas aprovadas. Antes da Portaria MF nº 277/2018, apenas 13 desses enunciados possuíam efeito vinculante. Com a nova medida, 78 súmulas passaram a ser de observância obrigatória pela administração tributária.

A atribuição de efeito vinculante a estas súmulas privilegia a segurança jurídica, otimiza a capacidade de julgamento do CARF e das DRJs e contribui para a redução dos litígios em matéria tributária.

Confira as Súmulas que receberam efeito vinculante em: https://idg.carf.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/boletim-de-servicos-carf/portarias-do-mf-de-interesse-do-carf-2018/portarias-mf-277-sumulas-efeito-vinculantes.pdf/view

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