Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) número 1397/20, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que flexibiliza as regras de recuperação judicial e falência de empresas no Brasil e institui uma série de medidas a serem aplicadas em caráter transitório até 31 de dezembro de 2020 ou enquanto durar o período de calamidade pública.

O PL institui prazos alongados para planos de recuperação extrajudicial e judicial, cria a possibilidade de negociações preventivas das organizações com seus credores e abre a chance de as empresas em recuperação alterarem pontos de sua reestruturação, até mesmo em processos já em andamento.

Ainda, segundo o texto, enquanto perdurar o período de calamidade pública, estarão suspensas as execuções de garantias, cobranças de multas, decretação de falência, despejo por falta de pagamento e resolução unilateral de contratos bilaterais.

Após, terminado o período de suspensão, 60 dias, o agente econômico que prove uma redução igual ou superior a 30% de seu faturamento ainda poderá ingressar na justiça com o procedimento de negociação preventiva, pelo mesmo período. Assim, o devedor poderá celebrar, independente de autorização judicial, contratos de financiamentos para custear sua reestruturação.

O projeto ainda traz algumas alterações provisórias da Lei de Recuperação de Empresas (LRE), como a suspensão do direito do credor de cobrar garantidores do devedor, isto é, fiadores e coobrigados.

Indo além, a proposta prevê flexibilização de certos requisitos para o credor, como a redução do quórum para a apresentação de recuperação extrajudicial de 3/5 dos credores para maioria simples e a possibilidade de apresentação de novo plano de recuperação mesmo quando já há um homologado.

Algumas dessas mudanças já vinham sendo discutidas no projeto de lei n. 6229/05, que prevê a remodelação da LRE como um todo. No entanto, por conta da crise, o texto mais atual deve ser priorizado.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.

 

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