A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em maio, o Edital PGDAU nº 2/24, que prevê modalidades de transação de débitos federais inscritos em dívida ativa, mesmo os parcelados ou em fase de execução, com possibilidades de descontos de até 100% sobre juros e multas, desde que o valor seja igual ou inferior a 45 milhões de reais. A adesão à transação pode ocorrer até o dia 30/08/2024. O Edital oferece diferentes propostas de negociação, dependendo da modalidade e do tipo de débito inscrito, com variadas faixas de descontos e parcelamentos.

Há três modalidades principais de transação indicadas no Edital:

1. Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da união:

  • A dívida pode ser negociada mediante o pagamento de uma entrada de 6% do valor consolidado, parcelada em até seis prestações mensais. O restante pode ser pago em até 114 prestações. Dependendo da capacidade de pagamento do devedor, pode haver uma redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitada a 65% do valor total de cada inscrição negociada.
  • Outra opção permite o pagamento de uma entrada de 6% do valor consolidado em até 12 prestações mensais, com o saldo restante em até 108 meses. Também há possibilidade de redução de 100% dos juros, multas e encargos legais, respeitando o limite de 65% do valor consolidado. Esta opção se aplica para créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela PGFN, tal como especificados no edital.

2. Transação do contencioso de pequeno valor:

  • Para inscrições com valor consolidado de até 60 salários mínimos, inscritas há mais de um ano e cujo devedor seja pessoa física, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte. A negociação é possível mediante pagamento de uma entrada de 5% do valor consolidado em até cinco prestações mensais. O saldo restante pode ser pago com reduções que variam de 30% a 50%, dependendo do prazo escolhido (de 7 a 55 meses).

3. Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança:

  • Aplicável a créditos inscritos garantidos por seguro ou carta fiança, com decisão desfavorável ao contribuinte transitada em julgado. Esta modalidade possibilita o parcelamento do valor sem desconto, com opções de entrada de 50% e o restante em 12 meses, entrada de 40% e o restante em 8 meses, ou entrada de 30% e o restante em 6 meses.

Para nosso sócio Onofre Batista, expert em transações há mais de duas décadas e autor da célebre obra “Transações Administrativas”, de 2007, “as modalidades de transação administrativa-tributária descritas no Edital da PGFN representam uma oportunidade significativa para os contribuintes regularizarem seus débitos fiscais e assegurarem sua conformidade fiscal. No entanto, a decisão de aderir a esse programa deve ser feita com cautela e necessita de assessoria especializada, uma vez que pode implicar na renúncia ao direito de contestar o débito no futuro”.

“É crucial, portanto, que o contribuinte avalie cuidadosamente as condições oferecidas e os impactos a longo prazo de sua escolha, buscando orientação jurídica para uma decisão informada e segura. Tendo isso em vista, nosso time tributário especializado se encontra à disposição para orientação jurídica sobre a matéria”.