Foi publicada no dia 28/05/2018 a Portaria nº 42/2018 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, que alterou a Portaria PGFN nº 33/2018, adiando o início de sua vigência para 1º de outubro de 2018. O início originalmente previsto era no mês de junho.

A Portaria PGFN nº 33/2018 regulamentou os arts. 20-B e 20-C da Lei nº 10.522/2002 e disciplinou os procedimentos de averbação pré-executória (penhora administrativa de bens), oferta antecipada de bens e direitos à penhora e o ajuizamento seletivo de execuções fiscais.

Além da alteração do início da vigência, a Portaria PGFN nº 42/2018 também promoveu mudança no prazo para o oferecimento de antecipação de garantia em execução fiscal e para pedido de revisão de dívida inscrita. O prazo, que antes era de 10 dias, passa a ser 30 dias.

A PGFN estabeleceu, ainda, que não podem ser alvo da penhora administrativa a pequena propriedade rural, o bem de família e os demais bens considerados impenhoráveis.
A constitucionalidade da Portaria PGFN nº 33/2018 é amplamente questionada, sendo, inclusive, objeto de pelo menos quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade pendentes de apreciação pelo STF.

O Coimbra & Chaves encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.