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Pauta do STF para o primeiro semestre de 2021 é divulgada e contempla assuntos relevantes do Direito Tributário

Com o fim do recesso no STF, o presidente do tribunal, ministro Luiz Fux, divulgou a pauta de julgamento para o primeiro semestre de 2021, a qual contempla uma série de ações que discutem temas relevantes do Direito Tributário. Vários dos processos voltarão a ser julgados pelo plenário, a princípio por videoconferência ao vivo, ao contrário do que ocorreu em 2020, ano em que grande parte dos processos tributários foram julgados pelo plenário virtual (modalidade em que o julgamento fica aberto por aproximadamente uma semana para que os ministros apresentem seus votos virtualmente). Destacamos abaixo alguns dos temas mais relevantes com previsão de julgamento nos próximos meses:

  • ICMS sobre softwares

Para a sessão por videoconferência de 04/02, estão pautadas as ADIs 1.945 e 5.659, nas quais se questiona a constitucionalidade da incidência de ICMS sobre operações com programas de computador (softwares). Na ADI 5.659, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, alega-se a inconstitucionalidade do Decreto nº 46.877/2015 de Minas Gerais, ao argumento de que as operações com softwares não poderiam ser tributadas pelo ICMS, pois sobre elas já incide o ISS. Já na ADI 1.945, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, argumenta-se a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual nº 7.098/1998 do Mato Grosso por bitributação e invasão da competência municipal.

  • Taxas de Fiscalização: recursos hídricos, recursos minerais e de atividades com energia elétrica

Em abril, na sessão do dia 14, estão pautadas para julgamento quatro ações diretas de constitucionalidade que tem por objeto taxas: (i) a ADI 5.374, sobre a Taxa de Fiscalização sobre Recursos Hídricos (TFRH) instituída pelo estado do Pará; (ii) a ADI 4.787, sobre a Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários (TFRM) do Amapá; (iii) a ADI 4.785, sobre a TRFM de Minas Gerais; e (iv) a ADI 5.489, acerca da Taxa de Fiscalização de Atividades com Energia Elétrica (TFGE) do Rio de Janeiro.

  • PIS sobre aluguel de imóveis

Em 15/04, deverá ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal o Tema 684 da Repercussão Geral, em que se discute a incidência da contribuição para o PIS sobre receitas decorrentes de aluguel de imóvel, inclusive para empresas que alugam imóveis esporádica ou eventualmente. O RE 599.658, representativo da controvérsia, foi interposto pela União em face de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que garantiu a um contribuinte a exclusão das receitas de aluguel de imóvel próprio da base de cálculo do PIS.

  • Reintegra: redução dos percentuais de devolução

Para 02 de junho, está previsto o julgamento da ADI 6.055, por meio da qual se questiona a possibilidade de redução discricionária dos percentuais de devolução do Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras).

  • Definição das alíquotas do RAT e das regras do FAP por decreto

Previstos para julgamento em 17/06, no RE 677.725 discute-se a constitucionalidade da alíquota do SAT/RAT fixada a partir de parâmetros do Conselho Nacional de Previdência Social; enquanto na ADI 4.397, é debatida a constitucionalidade da instituição do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) por meio de decreto.

  • CIDE sobre remessas ao exterior

Por fim, em 30/06, será pautado o RE 928.943 (Tema 914 da RG), no qual será analisada a constitucionalidade da CIDE sobre remessas ao exterior – a título de remuneração decorrente de contratos que tenham por objeto licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes, bem como royalties de qualquer natureza.