Em artigo publicado no portal Consultor Jurídico, nosso sócio Paulo Coimbra fala sobre “o peso da tributação sobre o futuro de jovens aprendiz nas mãos do STJ”.
Confira no recorte abaixo:
A não incidência de contribuições previdenciárias sobre a bolsa paga ao jovem aprendiz tem como objetivo induzir comportamentos socialmente necessários ao convocar a iniciativa privada para uma atuação conjunta ao Estado e viabilizar a concretização objetivos constitucionais, como o valor social do trabalho enquanto fundamento da República (artigo 1º, IV), o direito social ao trabalho (artigo 6º), a busca pelo pleno emprego (artigo 170) e a proteção de jovens e adolescentes (7º, XXXIII, e artigo 227).
Ademais, a relevância da discussão é evidenciada pelos alarmantes índices de aliciamento de menores ao tráfico de drogas. Esses dados revelam uma verdadeira luta entre a sociedade e o crime organizado pelo endereçamento do futuro desses jovens, principalmente dos mais vulneráveis, que residem em comunidades carentes e são justamente o público-alvo dos programas, outrora do “Bom Menino” e hoje do “Jovem Aprendiz”.
É inegável a triste realidade e a ameaça que paira sobre os menores em condição de vulnerabilidade, situação a qual o STF não deve fazer ouvidos moucos. Espera-se que, em uma outra oportunidade, quando a questão bater às portas da nossa Suprema Corte, ela ali seja recebida com a relevância e atenção merecida. Dessa forma, esperamos que a sensibilidade aos direitos fundamentais sociais previstos no texto constitucional que esteve ausente no STF quando do julgamento do Tema nº 1.294/RG se faça presente no Superior Tribunal de Justiça caso o tema venha a ser afetado ao rito dos repetitivos.
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