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Fatiamento esvazia Reforma Tributária e tem recebido muitas críticas. Na primeira fase, propõe a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Na segunda fase, propõe mudanças no Imposto de Renda. Já o ISS e o ICMS ficam de fora da atual etapa da reforma. Em entrevista para o portal Legislação & Mercados, nosso sócioPaulo Coimbracomenta sobre o assunto. Veja no recorte abaixo:

Para Paulo, “O fatiamento da reforma tributária decorre da incapacidade das nossas forças políticas — em especial dos entes políticos que integram nossa federação — de alcançar consensos. Em lugar de um federalismo cooperativo, vivemos um federalismo competitivo, em que cada um dos três níveis de entes políticos (União, estados e municípios) em vez de buscar o interesse maior de sua razão de ser — a saber, o bem estar do cidadão brasileiro — defende e procura apenas seus próprios interesses”.

Sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços ele comenta que “[…] podemos vislumbrar muitos malefícios caso a proposta de criação da dita CBS seja aprovada, desde um aumento de suas bases de incidências, onerando ainda mais os contribuintes, até o recrudescimento da tributação, pela União, sobre serviços”.

No que tange à fatia do imposto sobre a renda, “propõe-se o retorno da tributação dos dividendos, o fim da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio e a obrigatória adoção, pelas sociedades em conta de participação, da sistemática de apuração de tributos federais adotada pela sócia ostensiva. Em contrapartida, tem-se apenas a redução da alíquota do IRPJ. A análise desse conjunto de medidas evidencia o cunho arrecadatório e desproporcional da proposta, em oposição aos alegados objetivos de aumento de produtividade, competitividade e investimentos”, explica.

Empresas brasileiras estão entre as que mais gastam tempo — e, por consequência, dinheiro — para pagar tributos. Estudo da Deloitte mostra que uma empresa brasileira com faturamento médio anual de 7,1 bilhões de reais dedica um total de 34 mil horas de trabalho à tarefa de recolher impostos. Além disso, a maneira como a tributação brasileira é estruturada, com muitas taxas sobre consumo, acaba tornando-a regressiva, punindo mais quem tem ou recebe menos.

Tornar o sistema menos dispendioso para a atividade produtiva e mais justo exigiria uma reformulação completa e profunda, com reavaliação dos impostos federais (caso do imposto de renda) e também estaduais (como o ICMS) e municipais (a exemplo do ISS). Uma mudança de tamanha amplitude e profundidade, no entanto, demanda enorme esforço político de conciliação de vários interesses — é por esse motivo que a atual proposta de reforma tributária saiu fatiada, para ser votada aos poucos.

O primeiro passo foi a proposição da contribuição sobre bens e serviços (CBS), com uma alíquota única de 12% que substituiria PIS e Cofins. Além disso, o imposto de renda teria mais faixas de isenção e passaria a tributar dividendos, hoje isentos. Pontos relevantes como a criação de um imposto específico sobre bens industrializados, a renegociação de dívidas e a revisão do ICMS e do ISS para diminuir os conflitos entre estados e municípios em torno da divisão das receitas tributárias ficariam para depois.

As secretarias estaduais de Fazenda criticam o fatiamento, argumentando que a proposta diminui a arrecadação por meio de impostos que são compartilhados entre União e estados, como o imposto de renda, e compensa a mudança aumentando tributos que vão direto para os cofres da União. Ademais, especialistas ouvidos pelo Jota dizem que fazer a reforma tributária em etapas prejudica a visão do todo, colocando em risco as duas premissas da mudança: simplificar o sistema e não aumentar a carga tributária do País.

A seguir, Paulo Coimbra, sócio do Coimbra & Chaves Advogados, comenta outros aspectos dessa reforma fatiada.

 

Por que a reforma está sendo feita em partes? Qual a dificuldade em se levar adiante uma reforma geral de tributação?

Paulo Coimbra: O fatiamento da reforma tributária decorre da incapacidade das nossas forças políticas — em especial dos entes políticos que integram nossa federação — de alcançar consensos. Em lugar de um federalismo cooperativo, vivemos um federalismo competitivo, em que cada um dos três níveis de entes políticos (União, estados e municípios) em vez de buscar o interesse maior de sua razão de ser — a saber, o bem estar do cidadão brasileiro — defende e procura apenas seus próprios interesses. Do total arrecadado no Brasil, a União fica com cerca de 67%, os estados recebem perto de 26% e os municípios aproximadamente 7%, conforme estimativa da carga tributária bruta do governo geral divulgada neste ano.

A concentração excessiva de competência tributária e de recursos financeiros nas mãos da União, ente federado mais distante do cidadão, enseja sérias distorções e graves problemas. No entanto, a União não deseja abdicar de seus poderes, seja sua competência tributária, sejam seus níveis de arrecadação, ambos extremamente exagerados. Ao contrário, percebemos nas propostas enviadas pelo Executivo para o Congresso, sob pretextos diversos, seu indisfarçável desejo de ampliar (ainda mais!) sua arrecadação. O adágio utilizado pelo Ministro da Economia à época de campanha política, “Mais Brasil e menos Brasília”, infelizmente, parece ter sido um discurso demagógico e sem qualquer efeito prático. Permanece — e, pelas propostas, tende-se a agravar —a tendência de concentração preocupante de recursos nas mãos da gigantesca União.

A atual proposta tem sido muito criticada pelo setor privado. Por que ela tem gerado tanta insatisfação?

Paulo Coimbra: A atual proposta tem recebido e merecido muitas críticas, pois, tanto na CBS (fase 1) quanto no imposto sobre a renda (fase 2), percebe-se o firme e indisfarçável propósito, malgrado seus pretextos, de aumentar a arrecadação da União. Por esse motivo, tem encontrado forte resistência e oposição da sociedade brasileira, em especial, dos empresários, que arcam com os custos, e dos estudiosos especializados no tema.

No que tange à fatia do imposto sobre a renda, propõe-se o retorno da tributação dos dividendos, o fim da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio e a obrigatória adoção, pelas sociedades em conta de participação, da sistemática de apuração de tributos federais adotada pela sócia ostensiva. Em contrapartida, tem-se apenas a redução da alíquota do IRPJ. A análise desse conjunto de medidas evidencia o cunho arrecadatório e desproporcional da proposta, em oposição aos alegados objetivos de aumento de produtividade, competitividade e investimentos. O que se oferece, como contrapartida às majorações pretendidas — a saber, reconhecimento da mera correção monetária para efeitos da tabela de alíquotas do imposto — deveria ser automática e anualmente feito. Desprezar o efeito da inflação acarreta fazer incidir imposto onde não há a capacidade contributiva pressuposta pelo legislador, sendo acintosamente contrário à moral e à ética que se espera de qualquer Estado e de qualquer administração pública.

Quais benefícios a criação da CBS, que unifica o PIS e a Cofins, terá para o País?

Paulo Coimbra: A unificação proposta não concede, praticamente, qualquer benesse. O PIS e a Cofins, de fato, já operam, se não formalmente, ao menos materialmente, como um único tributo, contando com legislações muito similares e numerosos pontos de convergência. A diferença mais relevante entre esses tributos, imperceptível aos contribuintes, é de ordem financeira, qual seja, a destinação do produto arrecadado.

Por outro lado, podemos vislumbrar muitos malefícios caso a proposta de criação da dita CBS seja aprovada, desde um aumento de suas bases de incidências, onerando ainda mais os contribuintes, até o recrudescimento da tributação, pela União, sobre serviços.

Diferentemente do PIS e da Cofins, cuja hipótese de incidência é descrita mediante a utilização de um verbo (“auferir”) e seu complemento (“receita bruta”), na configuração do fato gerador da CBS não há um qualquer verbo, consistindo numa contribuição que pretende incidir sobre bens e serviços em seus sentidos e concepções mais amplas possíveis. Existem várias materialidades que o PIS e a Cofins hoje não alcançam que poderiam passar a ser tributadas pela CBS, a exemplo da mera existência, propriedade, posse ou cessão de bens intangíveis. A par disso, percebemos que, nos termos da proposta apresentada, a CBS propiciará um efetivo aumento de alíquota.

Somados, o PIS e a Cofins contam com uma alíquota total de 9,25%, enquanto a CBS teria alíquota de 12% — um aumento de aproximadamente 30% (a matemática não mente). Percebe-se que a União, por vias transversas, em vez de buscar adequar seus gastos, busca compensar perdas decorrentes de recente derrota perante o Supremo Tribunal Federal (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins) com uma contribuição mais abrangente e com alíquota significativamente mais onerosa.

O inegável incremento da carga tributária torna-se ainda mais significativo para empresas que não tenham créditos a compensar, a exemplo das prestadoras de serviços, cujo maior custo (mão de obra) não permite a apuração de créditos. Para essas, e demais empresas sujeitas ao regime cumulativo (a exemplo das empresas optantes pelo lucro presumido), as atuais alíquotas de 3% (Cofins) e 0,65% (PIS) passariam para 12%, representando um aumento, pasme-se, de 230%! Esse aumento vertiginoso da carga tributária federal para prestadores de serviços evidencia o intuito da União de avançar sobre base tributável dos municípios — estes, sim, em nosso modelo constitucional, titulares da competência para tributar serviços mediante instituição do ISS (imposto cuja alíquota sujeita-se ao teto de 5%).

Quais as possíveis consequências do fato de impostos como ISS e ICMS ficarem de fora da atual etapa da reforma?

Paulo Coimbra: A exclusão de impostos como ISS e ICMS dessa etapa da reforma tributária tem por consequência a anulação dos possíveis benefícios que poderiam advir com a proposta de uma genuína reforma tributária — a saber, uma simplificação e uma maior racionalidade nosso sistema tributário. Apesar de esse pretexto se fazer presente na exposição de motivos das propostas encaminhadas, nada será simplificado com a aprovação da CBS e do “novo” imposto sobre a renda, tendo-se, como certo, o inexorável aumento da carga tributária em favor da já abastada União. Em virtude de ações isoladas e egocêntricas, encetadas única e exclusivamente no interesse arrecadatório da União, com a exclusão do ICMS e do ISS permaneceremos com um sistema tributário extremamente complexo, repleto de incertezas e inseguranças e com recursos excessivamente concentrados nas mãos da União. Assim, nosso pacto federativo continuará de mal a pior.

 

Fonte: Legislação & Mercados