Na última sexta-feira, dia 10/06/2022, o Conselho de Ministros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) adotou formalmente o roteiro para o processo de adesão do Brasil à entidade internacional (“Accession Roadmap”). O roteiro em questão traz metas, objetivos e compromissos, incluindo alterações no âmbito tributário, a serem cumpridas pelo Brasil como condição para sua admissão à OCDE.

O roteiro, aprovado na Reunião Anual do Conselho Ministerial da OCDE, é um ponto de partida para a negociação que, geralmente, dura entre três a cinco anos. Diferentes comitês da OCDE irão analisar e avaliar as práticas e políticas do país em diversos temas, desde a questão de confiança institucional ao desmatamento.

Dentre as metas e compromissos que serão avaliados pelo Comitê de Assuntos Fiscais, destacam-se:

  • Eliminar a dupla tributação internacional da renda e do capital, sem criar oportunidades para não-tributação ou tributação reduzida, através do cumprimento das principais condições subjacentes à Convenção Modelo da OCDE;
  • Eliminar a dupla tributação através da garantia de primazia do princípio de plena concorrência (“arm’s lenght principle”), conforme estabelecido nas Diretrizes de Preços de Transferência da OCDE para Empresas Multinacionais e Administrações Fiscais, para a determinação dos preços de transferência entre as empresas associadas;
  • Combater a erosão da base tributária e a transferência de lucros (BEPS) de acordo com o pacote BEPS e o trabalho contínuo do Quadro Inclusivo no BEPS, incluindo os dois pilares de solução para os desafios fiscais decorrentes da digitalização da economia;
  • Reduzir a incerteza e os riscos de dupla tributação e não-tributação não intencional de Imposto sobre o Valor Agregado em um contexto transfronteiriço, através da observância da Recomendação do Conselho de 2016 estabelecendo as Diretrizes Internacionais do IVA/GST da OCDE e das orientações adicionais fornecidas em relatórios relacionados.

Durante o processo de adesão, o Brasil deve demonstrar não apenas seu compromisso com os padrões da OCDE, como também o cumprimento das práticas da Organização pelas empresas situadas no país em questões de interesse fundamental para a sociedade civil, como por exemplo em matéria ambiental e da proteção dos direitos humanos.

Nosso sócio, Paulo Coimbra, comenta sobre os compromissos e metas tributárias assumidos pelo Brasil junto à OCDE: “A adoção das diretrizes e regras propostas pela OCDE possibilitará que o Brasil esteja na mesma página que os países desenvolvidos, o que, indubitavelmente, poderá contribuir para atração de investimentos estrangeiros e o desenvolvimento da economia nacional. Não se pode olvidar, todavia, que cada diretriz e objetivo merece minuciosa e crítica análise”.

“Os preços de transferência, por exemplo, possuem grande relevância para as empresas que mantêm relações comerciais com empresas vinculadas situadas no exterior. Em que pese a legislação brasileira possuir uma série de particularidades que a diferenciam da prática internacional, e que sequer haja precedentes uniformes estabelecidos pelos órgãos julgadores administrativos e judiciais acerca da questão, as fiscalizações específicas sobre essa matéria têm sido cada vez mais frequentes. Diante disso, a adoção de Diretrizes de Preços de Transferência da OCDE será de extrema importância para o desenvolvimento e competitividade das empresas situadas no Brasil,” acrescenta Paulo.

“A filiação à OCDE, contudo, merece cautela. Composta e controlada majoritariamente por países exportadores de capital, algumas normas de tributação por ela definidas e sugeridas podem não condizer com o interesse de países importadores de capital, a exemplo do Brasil,” ressalva Paulo Coimbra.

Paulo comenta ainda sobre as práticas do BEPS tendentes ao combate aos “planejamentos tributários agressivos”: “O Projeto BEPS tem buscado propor medidas que possam combater ‘planejamentos tributários agressivos’, como pode ser verificado, especialmente, nas Ações 2 e 12. Todavia, como muito bem esclarecido pela Min. Cármen Lúcia, ao julgar a ADI 2446/DF, não há substrato legal no ordenamento jurídico brasileiro para se considerar como ilícitos os atos ou negócios jurídicos realizados com o único intuito de economizar tributos, através de vias legítimas e meios lícitos (elisão fiscal). Assim, será necessário avaliar a compatibilidade (ou não) de cada uma das práticas do BEPS atinentes ao planejamento tributário à legislação brasileira, em especial à Constituição.”

O Coimbra, Chaves & Batista Advogados segue monitorando o trâmite do processo de adesão do Brasil junto à OCDE e os seus respectivos impactos no campo tributário.