O presente ensaio busca proporcionar ao leitor uma leitura didática e acessível sobre a Obrigação Tributária Principal, sem se descurar de arrostar os relevantes aspectos inerentes ao tema. Partindo da regra matriz de competência, cujas raízes estão firme e inerentemente ancoradas no texto constitucional, que a um só tempo fundamenta e limita o ius tributandi, procede-se a um estudo analítico da obrigação tributária com esteio na teoria da norma, dissecando suas partes (hipótese de incidência e comando normativo) e delas extraindo o seu rico conteúdo.

Especial enfoque, que permeia todo texto, é centrado na investigação crítica dos níveis e confiabilidade outorgados aos legisladores tributários e aplicadores da legislação fiscal, sempre buscando forjar, com a possível precisão, os limites à eventual discricionariedade que lhes fora (ou não) creditada pelo sistema. Nesse particular, refulgem a relevância da força normativa da Constituição e das leis nacionais, de observância cogente aos legisladores ordinários, e respectivos agentes arrecadadores, da União, Estados, Municípios e DF.

Aos interessados e estudiosos do tema ,estimam-se boas reflexões, com o propósito de enriquecimento dos debates suscitados.