Sendo o Direito Tributário permeável aos valores e princípios constitucionalmente albergados, torna-se inegável a função extrafiscal dos tributos como valiosos instrumentos de políticas públicas. A possibilidade de exercer funções extrafiscais deixa de ser objeto de controvérsia, devendo-se a atenção das investigações se deslocar para os limites da utilização do tributo como mecanismo ordinatório, diretivo e indutivo.

Nesse contexto, destaca-se o livro de Maurício Chagas, que se propõe a tematizar tal questão, de relevância altaneira no contexto político e jurídico de sua contemporaneidade. É por demais necessária a missão de se estudar até que ponto os princípios limitadores ao poder de tributar podem ter sua eficácia arrefecida sob o pretexto de uma função preponderantemente extrafiscal de uma incidência tributária.