Previsto no Código do IRS o Regime Fiscal dos “Residentes Não Habituais” foi introduzido pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro, e complementado com a Portaria n.º 12/2010, de 7 de Janeiro, com o objetivo de atrair para Portugal profissionais qualificados e indivíduos com patrimônio elevado (os chamados “high net worth individuals”).
O novo Programa Regressar “Ex-Residentes”, por sua vez, pretende incentivar o regresso de pessoas que tenham deixado Portugal até Dezembro de 2015, concedendo também exclusões significativas de tributação.
Leia o texto completo publicado pelo nosso parceiro em Portugal, RFF Advogados, e saiba mais sobre o assunto.